Prazo para receber lucro do FGTS vai até 31 de agosto; veja como consultar
- bitencourtludy
- 26 de jul.
- 3 min de leitura
Atualizado: 27 de jul.

Aplicativo do FGTS
Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil.
O prazo para os trabalhadores receberem sua parte na distribuição dos lucros do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) vai até 31 de agosto, mas a perspectiva é que a distribuição ocorra até a próxima semana. Veja como consultar:
Quando o dinheiro vai cair?
A perspectiva do governo é que a distribuição dos lucros do FGTS ocorra ainda este mês. A Caixa informou que os procedimentos para o repasse dos valores aos trabalhadores estão previstos para ocorrer na próxima semana. Porém, o prazo legal para os depósitos vai até 31 de agosto.
Serão distribuídos R$ 12,9 bilhões para mais de 134 milhões de trabalhadores que tiveram carteira assinada em 2024. O valor equivale a 95% do resultado do FGTS no ano passado.
Como saber se eu recebi?
O depósito aparecerá no extrato do FGTS. Basta procurar pela inscrição: "AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2024".
Consulta do saldo e extrato pode ser feita pelo aplicativo FGTS. O app está disponível para Android e iOS.
Selecione a opção "Cadastre-se"
Preencha todos os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e cadastre uma senha de acesso
A senha deve ser numérica, com seis dígitos. Depois de incluir seus dados, clique no botão "Não sou um robô"
Você vai receber um e-mail de confirmação no endereço de e-mail informado por você.
Acesse-o e clique no link que foi enviado.
Após o cadastramento, abra o app e informe o "CPF" e "senha cadastrada. Vão aparecer algumas perguntas adicionais sobre a sua vida funcional para confirmar que é você quem está acessando o aplicativo.
Leia e aceite as condições de uso do aplicativo, clicando em concordar. O acesso será liberado.
Para consultar o saldo atual, clique em "saldo total do FGTS". Lá aparecerá a soma de valores disponíveis em todas as contas (ativas e inativas).
Posso sacar o dinheiro?
Não é possível sacar o lucro do FGTS. O valor é depositado automaticamente nas contas e varia de acordo com o montante que o trabalhador tinha em conta até a data determinada. A distribuição dos lucros é feita em contas ativas e inativas.
É possível sacar o FGTS somente nas situações específicas fixadas em lei. Alguns exemplos são demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou saque-aniversário.
Quem tem direito?
Todo trabalhador que tenha conta no FGTS com saldo positivo em 31 de dezembro de 2024. Portanto, quem começou a trabalhar com direito a FGTS em 2025, por exemplo, não vai receber a distribuição dos lucros, já que a rentabilidade é baseada no valor que estava depositado no ano anterior.
235 milhões de contas podem ser beneficiadas com o valor. O número é maior que o de trabalhadores porque cada novo registro na CLT corresponde a uma conta nova.
Quanto vou receber?
Depende: quanto maior o saldo, maior o lucro recebido. O depósito será proporcional ao montante que o trabalhador tinha até o último dia do ano passado. Os repasses vão valer para contas ativas (quem está empregado) e inativas (quem não está mais no emprego em questão) no fundo.
É possível fazer o cálculo. Acesse o extrato do seu FGTS e consulte qual era o valor em 31 de dezembro do ano passado. Pegue este número e multiplique por 0,02042919. Na prática, a conta fica da seguinte forma, se você tiver a seguinte quantidade:
R$ 100: lucro creditado de R$ 2,04
R$ 500: valor a ser depositado é de R$ 10,21
R$ 1.000: depósito de R$ 20,43
R$ 5.000: total de R$ 102,15
R$ 10.000: lucro de R$ 204,09
Quem recebe FGTS:
Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Trabalhadores rurais Trabalhadores intermitentes Temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período).
Trabalhadores avulsos(quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores).
Atletas profissionais (como os jogadores de futebol).
Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1/10/2015) Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita).
FONTE:www.uol.com.br








